Normas Escolares

Avaliações

A avaliação é um processo mediador e integrante de uma ação maior: o ensinar e o aprender. O sucesso dos nossos alunos é o nosso sucesso, por isso propomos o compartilhar de esforços por todos nós.

Na Educação Infantil, um Rela­tório de Desenvolvimento da criança é elaborado pelo professor, dis­cutido com a coordenadora do curso e compartilhado com os pais se­mestralmente. Em qualquer situação de excepcionalidade, os pais são imediatamente comunicados.

Nos Ensinos Fundamental* e Médio, a avaliação ganha conotação diag­nóstica, formativa e redimensionadora da ação pedagógica, uma ação que envolve a participação dos professores, coordenadores e alunos.

Com essa base conceitual, ao final de cada semestre os professores registram a síntese das avaliações realizadas pelos alunos, atribuindo uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Essa nota é obtida por meio da somatória de valores atribuídos aos diversos instrumentos avaliativos para a verificação da aprendizagem do aluno.

*No 1º ano do Ensino Fundamental, além do boletim, a professora elabora semestralmente um Relatório de Desenvolvimento da criança.

SERÁ CONSIDERADO PROMOVIDO PARA O ANO SUBSEQUENTE OU CONCLUINTE DE CURSO O ALUNO QUE OBTIVER A NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 6,0 (SEIS) EM TODAS AS DISCIPLINAS DO CURRÍCULO.

A ausência do aluno em atividade avaliativa implica em justificativa a ser apresentada no prazo de 2 (dois) dias úteis após seu retorno. O requerimento será analisado pela equipe pedagógica, podendo ou não ser deferido. Quando a ausência se der por motivo de doença, a apresentação do atestado médico isentará o aluno do pagamento de qualquer taxa.

Caso o estudante falte à atividade avaliativa substitutiva, previa­mente agendada e publicada nas Normas Escolares, ele não mais terá direito de requerer nova atividade, exceto com a apresentação de atestado médico.

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