Sindicatos / Empresas
Serão concedidas bolsas de estudo aos dependentes de associados por meio de convênio com sindicatos e empresas.
O associado ou funcionário deverá solicitar por email o referido desconto, apresentando no ato da matrícula a declaração do sindicato ou da empresa. No caso da OAB, apresentar a carteira; da Petrobrás, o crachá da empresa.
A bolsa contemplará os dependentes matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme o que foi acordado com a instituição sindical.
A bolsa corresponderá a um desconto de 10% sobre o valor da mensalidade integral, sendo concedida nos meses de fevereiro a dezembro.
Caberá ao sindicato divulgar o convênio por meio de circulares internas, boletins ou outros meios que julgar necessários para conhecimento dos associados.
O sindicato não se responsabilizará por eventuais débitos contraídos por seus associados e dependentes.
No caso de reprovação, o estudante perderá a bolsa, somente readquirindo o direito após aprovação no ano seguinte.
O estudante bolsista deverá obrigatoriamente manter em dia suas mensalidades.
No caso de atrasar mais de 1 (uma) mensalidade, o benefício será suspenso a critério da Diretoria.
IMPORTANTE: Para a Educação Infantil e para o Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano), a bolsa sindicato tem validade apenas para o período regular.




