Patrocínio de atleta
Bolsa de 30% (20% Atleta + 10% Pontualidade até o dia 3 de cada mês) ao estudante-atleta devidamente matriculado no Liceu Santista, podendo competir em âmbito regional, nacional e internacional.
O estudante deverá estar registrado em uma Federação Desportiva, comprovando o registro mensal da mesma.
A bolsa será mantida somente enquanto o estudante estiver matriculado no Liceu Santista, sendo concedida sobre o valor integral das mensalidades divididas em períodos: de fevereiro a junho e de julho a dezembro, sendo que no mês de junho haverá reavaliação da atuação do(a) estudante-atleta bolsista durante o 1º semestre, que implicará na suspensão ou não da referida bolsa para o 2º semestre, conforme o termo de compromisso assinado pelo pai ou responsável.
Caberá ao(à) estudante-atleta competir em pelo menos 70% dos eventos desportivos que forem promovidos na vigência da bolsa, quer sejam estes ocorridos na cidade e/ou na região.
A instituição desportiva deverá avaliar as condições físicas e os treinamentos adequados ao aluno para participação nos eventos durante a vigência da bolsa.
A Mantenedora reserva-se o direito de uso exclusivo de imagem do(a) estudante-atleta junto aos órgãos de comunicação por ocasião dos eventos em que participe, não permitindo nenhum tipo de vantagem ou interesse financeiro que o beneficie, salvo os já expressamente acordados.
A Mantenedora não se responsabilizará por acidentes ocorridos com o(a) estudante em fase de treinamentos e competições.
Quando a competição for de maior duração, caberá à direção do Liceu Santista apoiar o(a) estudante-atleta, colaborando na recuperação de matérias e provas, sem que haja o descumprimento do Regimento Escolar.
No caso de o(a) estudante-atleta ter sido contemplado(a) com um outro tipo de bolsa de estudo, será concedido o desconto pelo de maior percentual. O(A) estudante compromete-se a observar o regulamento que rege a Federação Desportiva, quanto à obrigatoriedade de exames médicos periódicos.
O(A) estudante bolsista deverá obrigatoriamente manter em dia suas mensalidades.
No caso de atrasar mais de 1 (uma) mensalidade, o benefício será suspenso, a critério da Diretoria.