Patrocínio de atleta
Bolsa de 30% (20% Atleta + 10% Pontualidade até o dia 3 de cada mês) ao aluno atleta devidamente matriculado no Liceu Santista, podendo competir em âmbito regional, nacional e internacional.
O aluno deverá estar registrado em uma Federação Desportiva, comprovando o registro mensal da mesma.
A Federação Desportiva deverá, anualmente, no período da matrícula, renovar formalmente o pedido de patrocínio junto ao Liceu Santista.
A bolsa será mantida somente enquanto o aluno estiver matriculado no Liceu Santista, sendo concedida sobre o valor integral das mensalidades divididas em períodos: de fevereiro a junho e de julho a dezembro, sendo que no mês de junho haverá reavaliação da atuação do(a) aluno(a) atleta bolsista durante o 1º semestre, que implicará na suspensão ou não da referida bolsa para o 2º semestre, conforme o termo de compromisso assinado pelo pai ou responsável.
Caberá ao aluno atleta competir em pelo menos 70% dos eventos desportivos que forem promovidos na vigência da bolsa, quer sejam estes ocorridos na cidade e/ou na região.
A instituição desportiva deverá avaliar as condições físicas e os treinamentos adequados ao aluno para participação nos eventos durante a vigência da bolsa.
A Mantenedora reserva-se o direito de uso exclusivo de imagem do aluno atleta junto aos órgãos de comunicação por ocasião dos eventos em que participe, não permitindo nenhum tipo de vantagem ou interesse financeiro que o beneficie, salvo os já expressamente acordados.
A Mantenedora não se responsabilizará por acidentes ocorridos como aluno em fase de treinamentos e competições.
Quando a competição for de maior duração, caberá à direção do Liceu Santista apoiar o aluno atleta, colaborando na recuperação de matérias e provas, sem que haja o descumprimento do Regimento Escolar.
No caso de o aluno atleta ter sido contemplado com um outro tipo de bolsa de estudo, será concedido o desconto pelo de maior percentual. O aluno compromete-se a observar o regulamento que rege a Federação Desportiva, quanto à obrigatoriedade de exames médicos periódicos.
O aluno bolsista deverá obrigatoriamente manter em dia suas mensalidades.
No caso de atrasar mais de 1 (uma) mensalidade, o benefício será suspenso, a critério da Diretoria.