Bolsas de Estudo

Mérito

Serão contemplados os alunos que tiverem cursado totalmente o ano letivo anterior.

Os alunos do 2º ano do Ensino Fundamental concorrerão à Bolsa Mérito a partir do 2º semestre.

A partir do 2º ano do Ensino Fundamental, os alunos que apresentarem melhor desempenho no semestre anterior serão contemplados com bolsa de 50% (40% Mérito + 10% Pontualidade até o dia 3 de cada mês) por semestre sobre o valor integral das mensalidades (de fevereiro a julho e de agosto a dezembro).

O aluno contemplado não poderá ter faltas excessivas (mais de 20% do cômputo geral).

Para apuração dos alunos contemplados, será computada a maior nota final global em relação ao semestre anteriormente cursado. Ela será calculada sobre as notas de cada disciplina e de cada curso, não podendo ser inferior a 8,5 (oito e meio).

No caso de empate de notas, as bolsas serão concedidas aos alunos que obtiverem a maior nota do semestre anterior nas seguintes disciplinas:
Língua Portuguesa (primeira disciplina para desempate)
Matemática (segunda disciplina para desempate)
História (terceira disciplina para desempate)
Geografia (quarta disciplina para desempate)

A manutenção da bolsa está sujeita à conduta pessoal do beneficiário, devendo ser compatível com as normas regimentais da escola.

Não concorrerão à bolsa os filhos de professores e funcionários do Liceu Santista.

Os responsáveis por alunos contemplados com outros tipos de bolsas oferecidas pela escola deverão optar por uma única concessão, já que as bolsas não são cumulativas. Caso o responsável opte por outra concessão que não a Bolsa Mérito, esta será repassada para o próximo colocado, obedecendo aos mesmos critérios aqui descritos.

O alunos bolsista deverá obrigatoriamente manter em dia suas mensalidades.

No caso de atrasar mais de 1 (uma) mensalidade, o benefício será suspenso, a critério da Diretoria.

Os casos não revistos nesta normatização serão objeto de análise pelo Conselho de Classe / Série / Direção, além da aprovação da Mantenedora.